Flexibilização da Quarentena

Prezados clientes, em função do novo decreto nº 9.653 de 19 de Abril, do Estado de Goiás, informamos que o mesmo autoriza flexibilização da quarentena e retomada gradual das nossas atividades profissionais.

Desta forma, a partir do dia 22/Abril/2020, o nosso horário de atendimento voltará ao normal, de segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00, em dias úteis.

Continuaremos garantindo a prestação de todos os nossos serviços. Mas seguindo as regras e recomendações impostas pelo decreto, visando a segurança e higiene sanitária de todos nós, bem como a continuidade de nossas atividades econômicas, essenciais para todos nós.

Disponibilizamos aqui o decreto, para sua consulta, Decreto, mas desde já antecipamos alguns dos pontos mais importantes das restrições/cuidados a serem tomados para podermos funcionar:

PROTOCOLO GERAL – Flexibilização da quarentena

Seguem abaixo as medidas de prevenção e controle de ambientes e pessoas que tem por finalidade, evitar a contaminação e propagação do novo coronavírus durante o funcionamento das atividades e que garanta a continuação da flexibilização da quarentena:

  • Deverá ser controlada a entrada de clientes por loja/estabelecimento, estabelecendo no máximo 1 cliente para cada 12 metros quadrados de área de venda, para contabilizar a lotação máxima;
  • Evitar aglomerações, principalmente nos ambientes fechados, manter distância mínima de 2 metros (raio de 2 metros), entre trabalhadores e entre usuários.
  • Se os trabalhadores e clientes estiverem paramentados a distância poderá ser de 1 metro
  • Adotar para trabalhos administrativos e outros quando possível, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários;
  • Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, com detergente neutro (quando o material da superfície permitir), seguida de desinfecção com álcool 70% ou solução de água sanitária a 1%, ou um outro desinfetante compatível e recomendado pelo Ministério da Saúde, a depender do tipo de material;
  • Desinfetar com álcool a 70%, friccionando no mínimo três vezes as superfícies, várias vezes ao dia, os locais frequentemente tocados como:

    • maçanetas,
    • interruptores,
    • janelas,
    • telefone,
    • teclado do computador,
    • controle remoto,
    • máquinas acionadas por toque manual,
    • elevadores e
    • outros;
  • Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha e seu suporte e lixeiras com tampa e acionamento por pedal ou manter as lixeiras sem tampa.
  • O sabão em barra não é indicado, pois pode acumular bactérias e vírus com o uso coletivo, sendo o recomendado o uso de sabonete líquido;
  • Disponibilizar preparações alcoólicas a 70% para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de trabalhadores e usuários (recepção, balcões, saída de vestiários, corredores de acessos às linhas de produção, refeitório, área de vendas etc.);
  • Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras. É indicado que pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro deverá ser desinfetado com hipoclorito de sódio a 1% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo o enxague e secagem imediata). Se optarem por outro produto desinfetante, deverá estar autorizado pelo Ministério da Saúde.
  • É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido preferencialmente, ou descartável), exceto para serviços que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas práticas;

  • Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;
  • Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha e seu suporte e lixeiras com tampa e acionamento por pedal ou lixeiras sem tampas.
  • Evitar reuniões e dar preferência às videoconferências;
  • Fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento dos mesmos, por exemplo: telefones, fones, teclados, mouse, canetas dentre outros;
  • Se algum material e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá assegurar a desinfecção dos mesmos, com um desinfetante, podendo desinfetar com álcool a 70%, friccionando no mínimo três vezes as superfícies ou um outro desinfetante compatível e recomendado pelo Ministério da Saúde, a depender do tipo de material;
  • Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal);

  • Estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros. Cuidado especial deve ser tomado com as garrafas de água, evitando-se o contato de seu bocal, que frequentemente é levado à boca, com torneiras de bebedouros de pressão, bombas e bebedouros de galões de água mineral;
  • Adotar o isolamento domiciliar, para os profissionais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças:
    • respiratórias,
    • crônicas,
    • oncológicas,
    • degenerativas
    • e profissionais grávidas, enquanto durar a pandemia;
  • Garantir que suas políticas de licença médica sejam flexíveis e consistentes com as diretrizes de saúde pública e que os funcionários estejam cientes dessas políticas;
  • Quanto ao afastamento e retorno de trabalhadores por suspeita de COVID19 seguem as recomendações abaixo:
    • Todo trabalhador com sintomas gripais:
      • febre,
      • tosse,
      • dor de garganta,
      • ou dificuldade para respirar,
  • Deve ser afastado imediatamente do trabalho e ficar em isolamento domiciliar por no mínimo 7 dias. Todos estabelecimentos deverão triar seus colaboradores/ clientes para impedir que pessoas com sintomas entrem nestes ambientes.
  • Todo caso suspeito ou confirmado deverá ser notificado às autoridades sanitárias municipais.

 

ATENÇÃO – Flexibilização da quarentena:

O uso de máscaras e protetores faciais por indivíduos sadios, está sendo recomendado para proteger as outras pessoas de seu contato próximo evitando a disseminação de gotículas em ambientes coletivos. Não deve ser utilizada como medida isolada de prevenção individual, sendo a higienização das mãos e a etiqueta respiratória, medidas de maior efetividade, que combinadas devem diminuir a transmissão pessoa – pessoa, do novo coronavírus, de forma mais eficaz.

 

Vamos todos trabalhar para podermos seguir com nossas vidas, e garantir a saúde de todos nós.

Equipe Prime Business Centers